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RESOLUÇÃO GP N. 35 DE 27 DE AGOSTO DE 2019
Cria grupo de trabalho para auxiliar a administração do Tribunal de Justiça na coordenação e fiscalização do cumprimento da Resolução n. 255, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no art. 2º da Resolução n. 255, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, que determina que todos os ramos e unidades do Poder Judiciário deverão adotar medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional, propondo diretrizes e mecanismos que orientem os órgãos judiciais a atuar para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais; e o exposto no Processo Administrativo n. 5236/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado grupo de trabalho para auxiliar a administração do Tribunal de Justiça na coordenação e fiscalização do cumprimento da Resolução n. 255, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, vinculado à Presidência deste órgão.
Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho criado por esta resolução:
I - auxiliar a administração do Tribunal de Justiça na coordenação e fiscalização do cumprimento da Resolução n. 255, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça;
II - sugerir medidas para assegurar a igualdade entre os sexos no ambiente institucional, como a publicação de diretrizes ou a edição de atos normativos destinados a incentivar a participação de mulheres em cargos de direção, chefia e assessoramento; e
III - elaborar estudos, realizar análise de cenários, promover eventos de capacitação e diálogo para discutir a implementação da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A capacitação prevista no inciso III deste artigo será planejada, desenvolvida e realizada em conjunto com a Academia Judicial.
Art. 3º O grupo de trabalho criado por esta resolução será composto por:
I - 1 (um) representante da Diretoria-Geral Administrativa;
II - 1 (um) representante da Diretoria de Gestão de Pessoas;
III - 1 (um) representante da Academia Judicial; e
IV - 2 (dois) representantes da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
§ 1º Os integrantes do grupo de trabalho e eventuais substitutos serão designados pelo presidente do Tribunal de Justiça por meio de portaria.
§ 2º Não haverá remuneração nem acréscimo financeiro pela participação no grupo de trabalho previsto nesta resolução.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente