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RESOLUÇÃO CM N. 6 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Reajusta monetariamente os valores dos selos de fiscalização constantes no art. 8º da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto nos autos do Processo n. 0001227-35.2017.8.24.0600 e a decisão proferida no Pedido de Providências n. 2017.900084-0 na sessão ordinária do dia 13 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos selos de fiscalização constantes no art. 8º da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998, ficam reajustados monetariamente na forma do Anexo Único desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO
(Resolução CM n. 6 de 13 de novembro de 2017)
Selo de fiscalização | Valor unitário reajustado cobrado dos usuários | Custo de aquisição para os serventuários | Valor destinado às serventias |
Selo Normal (1 ato) | R$ 1,90 | R$ 1,71 | R$ 0,19 |
Selo D.U.T. | R$ 3,80 | R$ 3,61 |
R$ 0,19 |
Selo Escritura com Valor | R$ 9,40 | R$ 9,21 | R$ 0,19 |