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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2014
Origem: CGSJEPASC - Cons. Gestor do Sistema de Juizados Esp. e Programas Alternativos de Solução de Conflitos
Data de Assinatura: Thu Aug 14 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Wed Aug 20 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1938
Página: 60
Caderno: Caderno Único










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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



RESOLUÇÃO CGSJEPASC N. 1 DE 14 DE AGOSTO DE 2014.


Disciplina o envio ao Supremo Tribunal Federal dos recursos extraordinários e dos agravos em recurso extraordinário do art. 544 do Código de Processo Civil originários das Turmas de Recursos do Estado de Santa Catarina.


              O CONSELHO GESTOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS E PROGRAMAS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, no uso de suas atribuições, previstas no Ato Regimental n. 76/2006-TJ, de 6 de setembro de 2006, considerando a necessidade de padronizar e centralizar o envio, ao Supremo Tribunal Federal, do recurso extraordinário e do agravo em recurso extraordinário originários das Turmas de Recursos; a existência de processos em meio físico e em meio digital em trâmite nas Turmas de Recursos; o disposto na Resolução n. 427, de 20 de abril de 2010, do Supremo Tribunal Federal; e o disposto no Processo Administrativo n. 471965-2012.4,


              RESOLVE:


              Art. 1º Nos processos que tramitam em meio físico nas Turmas de Recursos do Estado de Santa em que o Presidente da Turma Recursal decidir pela admissibilidade de recurso extraordinário e determinar a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal dever-se-á observar os seguintes procedimentos:


              I - os autos deverão ser encaminhados à Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos via malote;


              II - recebidos os autos, a Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos deverá digitalizar as peças necessárias e enviá-las ao Supremo Tribunal Federal por meio do Sistema de Envio de Recursos, e os autos físicos serão devolvidos à Turma Recursal;


              III - a Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos deverá acompanhar o julgamento pelo Sistema de Envio de Recursos e enviar as peças baixadas pelo Supremo Tribunal Federal à Turma Recursal de origem, por meio de correspondência eletrônica, após a expedição da certidão de trânsito em julgado.


              Art. 2º Nos processos que tramitam em meio físico nas Turmas de Recursos do Estado de Santa Catarina em que o Presidente da Turma Recursal determinar a subida do agravo do art. 544 do Código de Processo Civil, os autos deverão ser encaminhados pela Secretaria da Turma Recursal, via malote, à Seção de Correspondência da Diretoria de Infraestrutura, que deverá remetê-los ao Supremo Tribunal Federal. 


              Art. 3º Nos processos que tramitam em meio digital nas Turmas de Recursos do Estado de Santa Catarina em que o Presidente da Turma Recursal determinar o envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal, em razão da admissibilidade de recurso extraordinário, ou da interposição de agravo em recurso extraordinário, dever-se-á observar os seguintes procedimentos:


              I - a Secretaria da Turma Recursal deverá comunicar a decisão à Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos por meio de mensagem dirigida para o endereço eletrônico < sturmas@tjsc.jus.br >, na qual deverá informar o número dos autos;


              II - recebida a correspondência eletrônica, a Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos deverá baixar as peças necessárias do processo digital e enviá-las ao Supremo Tribunal Federal por meio do Sistema de Envio de Recursos; o número do recurso cadastrado no Supremo Tribunal Federal deverá ser informado à Turma Recursal de origem por meio de correspondência eletrônica;


              III - a Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos deverá acompanhar o julgamento pelo Sistema de Envio de Recursos e encaminhar as peças baixadas pelo Supremo Tribunal Federal à Turma Recursal de origem, por meio de correspondência eletrônica, após a expedição da certidão de trânsito em julgado.


              Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


              Torres Marques


              PRESIDENTE e.e.


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017